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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.535, DE 30 DE SETEMBRO DE 1994.

Denomina GLÁUCIO PEREIRA DO VALE o Prédio da CIRETRAN de Água Clara.

Publicada no Diário Oficial nº 3.885, de 4 de outubro de 1994, página 2.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se GLÁUCIO PEREIRA DO VALE o Prédio
da CIRETRAN do Município de Agua Clara.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de setembro de 1994.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador