O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos Parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Associação das Donas de Casa de Eldorado/MS, com sede na cidade de Eldorado.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de maio de 1.987.
Deputado JONATAN BARBOSA
Presidente |