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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.566, DE 18 DE ABRIL DE 1995.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Filantrópica de Cultura-Espiritual, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.018, de 19 de abril de 1995.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Filantrópica de Cultura-Espiritual, com sede na Capital do Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de abril de 1995.

ANTONIO BRAZ GENELHU MELO
Governador do Estado no exercício do cargo de Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho