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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.715, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.232, de 2 de maio de 2001, alterada pela Lei nº 2.365, de 20 de dezembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis, benfeitorias e edificações aos Municípios que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 6.131, de 25 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.232, de 2 de maio de 2001, alterada pela Lei nº 2.365, de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido de parágrafo único:

“Art. 1º .......................................................................

....................................................................................

Parágrafo único. Aos Municípios mencionados nos incisos II, IV, VI, VII e VIII do art. 1º, serão também doadas as benfeitorias edificadas sobre o terreno, que se constituem num ginásio desportivo com estrutura metálica e área coberta de 1.937 m², com capacidade para 3.000 pessoas, dois alojamentos, dois banheiros, dois vestiários, uma cantina, uma sala de administração, uma sala de atendimento médico, uma quadra polivalente coberta, um campo de futebol, centro de administração e um palco.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



LEI 2.715.doc