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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 552, DE 28 DE JUNHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a APAE - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Andradina-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.602, de 1º de julho de 1985, página 1.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública estadual, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - de Nova Andradina, neste Estado.

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de junho de 1.985.

Deputado GANDI JAMIL
Presidente