O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública estadual, para todos os efeitos legais, a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE - de Nova Andradina, neste Estado.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 1.985.
Deputado GANDI JAMIL
Presidente |