O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação Cultural e Educacional "Prof. Francisco Miranda", entidade de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de setembro de 1.985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |