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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 580, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural e Educacional "Prof. Francisco Miranda", com sede no município de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.662, de 24 de setembro de 1985.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação Cultural e Educacional "Prof. Francisco Miranda", entidade de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de setembro de 1.985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador