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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 610, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Creche São Francisco com sede em Dourados-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.722, de 20 de dezembro de 1985, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos
legais, a Creche São Francisco, com sede e foro na cidade de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de dezembro de 1.985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador