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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 594, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1985.

Declara de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembléia de Deus
de Mato Grosso.

Publicada no Diário Oficial nº 1.702, de 22 de novembro de 1985, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica
Assembléia de Deus de Mato Grosso, com sede em Campo Grande, Mato
Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de novembro de 1.985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador