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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.532, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a possibilidade da realização de orientação e de treinamento sobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) durante o acompanhamento pré-natal das gestantes assistidas na rede de saúde pública e privada do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 12.028, de 18 de dezembro de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O pré-natal das gestantes assessoradas, realizado na rede de saúde pública e privada do Estado de Mato Grosso do Sul poderá conter, dentre os seus procedimentos, a realização de orientação e de treinamento sobre a manobra de Heimlich (manobra de desengasgo) para prestação de socorro em caso de engasgamento, de aspiração de corpo estranho e de prevenção de morte súbita em bebês.

Art. 2º A orientação e o treinamento a que se refere o art. 1º desta Lei, deverão contar com a participação dos pais ou dos responsáveis legais do bebê, durante o período do pré-natal, podendo ocorrer o reforço das informações nas consultas de acompanhamento do recém-nascido.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado