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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 219, DE 6 DE MAIO DE 1981.

Altera o artigo 2º, da Lei nº 189, de 18 de dezembro de 1980, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito.

Publicada no Diário Oficial nº 581, de 7 de maio de 1981.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Artigo 1º - O artigo 2º, da Lei nº 189, de 18 de dezembro de
1.980, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - Os recursos provenientes desta operação de crédito
destinam-se a implantação do sistema viário de apoio a produção
agrícola.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de maio de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador