(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 883, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988.

Declara de Utilidade Pública a Entidade que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 2.450, de 7 de dezembro de 1988, página 2.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a CASA DA AMIZADE,
das Senhoras dos Rotarianos, na cidade de Rio Brilhante-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de dezembro de 1988

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ROBERTO ORRO
Secretário de Estado de Justiça