(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 544, DE 17 DE JUNHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a "Assistência Social Anaurilandense" - ASA.

Publicada no Diário Oficial nº 1.593, de 18 de junho de 1985.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a "Assistência Social Anaurilandense" - ASA - sociedade filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Anaurilândia neste Estado.


Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de junho de 1.985.


Deputado GANDI JAMIL
Presidente