O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a "Assistência Social Anaurilandense" - ASA - sociedade filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Anaurilândia neste Estado.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de junho de 1.985.
Deputado GANDI JAMIL
Presidente |