(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.453, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Modifica dispositivos da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.892, de 22 de julho de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 1.511, de 5 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 43. O Conselho Superior da Magistratura, órgão permanente de disciplina do Poder Judiciário Estadual, compõe-se do Presidente do Tribunal de Justiça, do Vice-Presidente e do Corregedor-Geral de Justiça.

§ 1º Nos impedimentos e faltas, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral serão substituídos pelo Desembargador que se seguir na ordem de antiguidade e, no impedimento ou falta deste, será sucessivamente convocado o Desembargador imediato na mesma ordem, para constituição do quórum.

I - (revogado);

II - (revogado).

..........................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de julho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado