O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.457, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .........................................
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§ 1º .............................................:
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II - executar e a coordenar procedimentos licitatórios, visando à contratação de projetos, de obras e de serviços de engenharia, observados os termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações, responsabilizando-se pelas soluções técnicas e econômicas desenvolvidas;
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V - manter a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEILOG) e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) informadas sobre as atividades desenvolvidas.
§ 2º O DETRAN-MS poderá contar com a colaboração da SEILOG e da AGESUL para a execução das obras de que trata este artigo.
............................................” (NR)
“Art. 3º Esta Lei vigorará até a execução completa das obras pactuadas até 31 de dezembro de 2026, firmadas em conformidade com as disposições desta norma legislativa.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o § 3º do art. 1º da Lei nº 4.457, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Campo Grande, 10 de junho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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