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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 566, DE 22 DE JULHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública o Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica das Assembléias de Deus, com sede na cidade de Jardim-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.618, de 23 de julho de 1985.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos
legais, o Serviço de Assistência Social da Igreja Evangélica das
Assembléias de Deus, com sede e foro na cidade de Jardim, Estado de
Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de julho de 1.985.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador