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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 575, DE 6 DE SETEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Corporação dos Patrulheiros Mirins de Campo Grande, com sede em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 1.651, de 9 de setembro de 1985.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Corporação dos Patrulheiros Mirins de Campo Grande, com sede na cidade de Campo Grande.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de setembro de 1.985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador