O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública estadual a Fundação
para Conservação da Natureza de Mato Grosso do Sul, entidade de
Direito Privado, com sede em Campo Grande, e que tem por finalidade
defender a conservação e recuperação da flora, fauna e solo do
Estado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de junho de 1.984
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
JUAREZ MARQUES BATISTA
Secretário de Estado de Justiça |