O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul e fixado, a partir de 1º de
Novembro de 1.984, em Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
cruzeiros).
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a
conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de outubro de 1984.
WILSON BARBOSA MARTIN
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
ANTONIO MENDES CANALE
Secretário de Estado de Administração
ALEIXO PARAGUASSÚ NETO
Secretário de Estado de Segurança Pública |