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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 477, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.

Fixa o novo valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.440, de 30 de outubro de 1984.
Revogada pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O valor do soldo do posto de Coronel da Polícia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul e fixado, a partir de 1º de
Novembro de 1.984, em Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
cruzeiros).

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a
conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de outubro de 1984.

WILSON BARBOSA MARTIN
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

ANTONIO MENDES CANALE
Secretário de Estado de Administração

ALEIXO PARAGUASSÚ NETO
Secretário de Estado de Segurança Pública