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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 220, DE 15 DE MAIO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Associação Assistencial, Cultural e Recreativa da Paroquia São Pedro Apostolo, de Angélica.

Publicada no Diário Oficial nº 588, de 18 de maio de 1981, página 3.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos
legais a Associação Assistencial, Cultural e Recreativa da Paróquia
São Pedro Apostolo, com sede em Angélica.

Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de maio de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça