Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos
legais a Associação Assistencial, Cultural e Recreativa da Paróquia
São Pedro Apostolo, com sede em Angélica.
Art. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de maio de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça |