O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados à Tabela V - Das Entidades de Classe,
anexa a Lei nº 1.254, de 27 de dezembro de 1991, os seguintes
itens:
"7 - k Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul
- APREMES, por feito distribuído ou lançado em livro notarial e de
registro.........0,10 UFERMS.
8- k Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso
do Sul - ADEPOL, por feito distribuído ou lançado em livro notarial
e de registro.........0,10 UFERMS".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de julho de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |