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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.444, DE 3 DE JULHO DE 2025.

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.404, de 27 de setembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.875, de 4 de julho de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.404, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .........................................:

......................................................

Parágrafo único. A função de Secretário-Executivo do Conselho Gestor do FESP será exercida pelo Secretário-Executivo de Segurança Pública da SEJUSP.” (NR)

Art. 2º Revogam-se os dispositivos abaixo especificados da Lei nº 5.404, de 27 de setembro de 2019:

I - o inciso VI do caput do art. 7º;

II - o inciso VII do § 1º do art. 9º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de julho de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado