O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.404, de 27 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º .........................................:
......................................................
Parágrafo único. A função de Secretário-Executivo do Conselho Gestor do FESP será exercida pelo Secretário-Executivo de Segurança Pública da SEJUSP.” (NR)
Art. 2º Revogam-se os dispositivos abaixo especificados da Lei nº 5.404, de 27 de setembro de 2019:
I - o inciso VI do caput do art. 7º;
II - o inciso VII do § 1º do art. 9º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de julho de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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