Pedro  Pedrossian,  Governador  do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber   que  a  Assembléia  Legislativa  decreta  e  eu  sanciono  a seguinte Lei: 
 
Art.  1º  -  Ficam acrescentados ao art. 40 da Lei nº 343, de  1º de julho  de  1.982,  o  seguinte  inciso  e  parágrafo 2º remunerado o parágrafo único: 
 
"Art. 40 - . . . . . . . . .. . . . . . . . . ." 
 
VI  -  gratificação  de  representação  calculada sobre o   valor do vencimento    do    respectivo   cargo,   observados   os  seguintes percentuais: 
 
a)  45%  (quarenta  e  cinco  por cento) para o membro da  entrância especial; 
 
b) 40% (quarenta por cento) para o membro da segunda  entrância; 
 
c)  35%  (trinta  e  cinco  por  cento)  para  o membro da  primeira entrância. 
 
§ 1º - " . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." 
 
§ 2º  -  O  membro  da  Assistência  Judiciária nomeado para exercer cargo  de  provimento em comissão não poderá perceber a gratificação de que trata o inciso VI, deste artigo. 
 
Art.  2º - O art. 78 da Lei nº 343, de 1º de julho de   1.982, passa a vigorar com a seguinte redação: 
 
"Art.  78  -  Ficam  criados  para  formar  o  Quadro da Assistência Judiciária,   03   (três)   cargos  de  Assistentes  Judiciários  de entrência  especial,  07 (sete) cargos de Assistentes Judiciários de segunda  entrância  e  32  (trinta  e  dois)  cargos  de Assistentes Judiciários  de  primeira  entrância,  constantes  do  Anexo I desta Lei". 
 
Art.   3º   -  Esta   Lei  entrará   em  vigor  na   data   de   sua publicação,  revogadas as disposições em contrário. 
 
Campo Grande, 16 de dezembro de 1.982. 
 
PEDRO PEDROSSIAN 
Governador 
 
AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY 
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil 
 
CLAUDIONOR MIGUEL ABSS DUARTE 
Secretário de Estado de Justiça 
       ANEXO I 
QUADRO DO PESSOAL DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA 
  
SÍMBOLOS  | DENOMINAÇÃO DO CARGO  | Nº DE CARGOS  | VENCMENTO MENSAL EM CR$  |  
AJ-25 
 
AJ-24 
 
AJ-23  | Assistente Judiciário de entrância especial 
 
Assistente Judiciário de 2ª entrância 
 
Assistente Judiciário de 1ª entrância | 03 
 
07 
 
32  | 250.000,00 
 
220.000,00 
 
190.000,00  |  
 
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