O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Organização Não Governamental Aliança, pessoa jurídica de direito privado, associação civil, de caráter sociocultural, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Coxim, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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