PEDRO PEDROSSIAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º - Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos,
para o triênio de 1981 a 1983, são estimados em Cr$
47.014.408.000,00 (quarenta e sete bilhdes, quatorze milhdes e
quatrocentos e oito mil cruzeiros ) e, em igual montante, no mesmo
período, os dispêndios.
Artigo 2º - Os recursos previstos para financiamento do Orçamento
Plurianual de Investimentos, para o triênio de 1981 a 1983, estão
distribuídos conforme o Anexo I, que integra esta lei.
Artigo 3º - A programação das Despesas de Capital, por função,
discrimina-se na forma do Anexo II, que integra esta lei.
Artigo 4º - A distribuição dos recursos e dispêndios fixados nos
artigos 2º e 3º desta lei, poderão ser reprogramados pelo Poder
Executivo, desde que mantidos inalterados os valores totais
estabelecidos para cada exercício.
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no
Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1981 a
1983, os recursos provenientes de créditos suplementares que forem
abertos nos termos dos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1981,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 11 de dezembro de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
JOÃO LEITE SCHIMIDT
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
WAGNER BERTOLI
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Fazenda |