(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 684, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.

Autoriza o Poder Executivo a realizar a despesa que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 1.963, de 11 de dezembro de 1986.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono o seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas
com o pagamento do 13º Salário referente ao ano de 1.986 dos
aposentados de Mato Grosso residentes, a época da divisão, no
território do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 10 de dezembro de 1.986

RAMEZ TEBET
Governador