O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º  Fica estabelecida, nos termos desta Lei, a estrutura orgânica da  Procuradoria-Geral  da  Defensoria  Pública e o quadro de carreira da Defensoria  Pública  em  atendimento  ao  que  dispõe o artigo 5º, § 1º da  Lei  Complementar  nº  51,  de 30 de agosto de 
1.990. 
 
 
                                 CAPÍTULO I 
                            DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA 
 
                                   Seção I 
                           Das Disposições Especiais 
 
Art. 2º A Procuradoria-Geral da Defensoria Pública é o órgão da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul incumbido da orientação normativa, coordenação setorial programática, supervisão técnica, fiscalização e controle dos órgãos e entidades dela integrantes, nos termos da Lei Complementar que organiza a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e dispõe sobre o Estatuto da Carreira de seus Membros. 
 
Art. 3º   A Procuradoria-Geral da Defensoria Pública será dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública com a colaboração do Procurador-Geral-Adjunto que o substituíra em seus impedimentos legais e  eventuais. 
 
                                Seção II 
                         Da Estrutura Básica 
 
Art. 4º  A Procuradoria-Geral da Defensoria Pública tem a seguinte estrutura Básica: 
 
I- Órgão de Assessoramento Técnico: 
 
a) Assessoria Técnica. 
 
II - Orgãos de Execução Programática: 
 
a) Coordenadoria-Geral dos Orgãos de Atuação de 1º Grau; 
 
b) Procuradoria Judicial Cível; 
 
c) Procuradoria Judicial Criminal. 
 
III - Órgãos de Atuação Instrumental: 
 
a) Diretoria-Geral; 
 
1. Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira 
 
2. Diretoria de Administração. 
 
Parágrafo único.   As Procuradorias Judiciais Cível e Criminal serão integradas por Procuradores da Defensoria Pública nelas regularmente lotados nos termos da Lei Complementar nº 051, de 30 
de  agosto de 1990. 
 
 
                                CAPÍTULO II 
                         DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS 
 
                                 Seção I 
                           Da Assessoria Técnica 
 
Art. 5º   A Assessoria Técnica é o órgão de apoio Técnico à Procuradoria-Geral da Defensoria Pública no desempenho de suas funções de supervisão e coordenação administrativa. 
 
                                Seção II 
              Da Coordenadoria dos Orgãos de Atuação de 1º Grau 
 
Art. 6º Compete à Coordenadoria-Geral dos Orgãos de Atuação de 1º Grau auxiliar os Órgãos de administração superior da instituição no planejamento e supervisão de suas atividades. 
 
§ 1º Nas Comarcas onde houver mais de dois Orgãos de atuação da Defensoria Pública, o Procurador-Geral designará membro da instituição que exercerá as funções de Coordenador-Adjunto, cujas atribuições serão definidas pelo Regimento Interno da Procuradoria- 
Geral da Defensoria Pública, até o máximo de 07 (sete funções). 
 
§ 2º As atribuições dos coordenadores serão definidas no Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública. 
 
                                Seção III 
                            Da Diretoria-Geral 
 
Art. 7º Compete à Diretoria-Geral coordenar, orientar e supervisionar as atividades de administração, execução orçamentária e financeira e informática, no âmbito da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública. 
 
                                Subseção I 
              Da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira 
 
Art. 8º   Compete à Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira 
executar as atividades relacionadas à execução financeira, contabilidade, tomada de contas e orçamentação. 
 
                                Subseção II 
                       Da Diretoria de Administração 
 
Art. 9º   Compete à Diretoria de Administração as atividades relacionadas a pessoal, materiais, serviços gerais e patrimônio, necessários ao funcionamento da Instituição. 
 CAPÍTULO III 
 DOS DIRIGENTES 
  
Art. 10.  Os  Orgãos componentes da estrutura  básica  a  que se refere esta Lei serão dirigidos: 
 
I- a Diretoria-Geral, por Diretor-Geral; 
 
II - as Diretorias, por Diretor; 
 
III - a Coordenadoria-Geral  dos Orgãos de Atuação de 1º Grau, por Coordenador-Geral. 
 
Parágrafo único.   A Assessoria Técnica, integrada por Assessores, será coordenada pelo Procurador-Geral-Adjunto. 
 
 CAPITULO IV  
DAS DISPOSIÇOES FINAIS, GERAIS E TRANSITORIAS 
  
Art. 11.  Ficam criados: 
 
I- o Quadro de Carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, composto pelos cargos constantes do anexo I desta Lei; 
 
II - o cargo de Procurador-Geral-Adjunto da Defensoria Pública e as funções de Corregedor-Geral da Defensoria Pública, de Coordenador -Geral dos Órgãos de Atuação de 1º Grau e de Coordenador-Adjunto, os quais observarão, para o seu provimento e sistema de retribuição, o estabelecido pela Lei Orgânica da Defensoria Pública; 
 
III - os  cargos  de  provimento  em  comissão  de  Direção  e Assessoramento Superior e de Assistência Direta e Imediata da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, constantes do anexo II 
desta Lei; 
 
IV - o Quadro de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria--Geral da Defensoria Pública, composto dos cargos constantes do anexo III desta Lei, observado o sistema classificatório estabelecido pela Lei nº 1086, de 27 de agosto de 1990. 
 
Parágrafo único.   As funções de Coordenador-Adjunto serão providas sempre que se verificar a situação prevista no § 1º, do art. 6º desta Lei. 
 
Art. 12. Ficam extintos: 
 
I- os cargos do Quadro de Carreira da Assistência Judiciária, constantes do Anexo IV desta Lei; 
 
II - 4 (quatro) cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior da Procuradoria-Geral da Defensoria Pública, sendo 01 (um) de Diretor-Geral, símbolo DAS-2, 01 (um) de Coordenador Setorial de Planejamento, símbolo DAS-3, 01 (um) de Inspetor Setorial de Finanças, símbolo DAS-4, e 01 (um) de Diretor de Administração, símbolo DAS-4; 
 
III - os cargos efetivos integrantes da Tabela de Pessoal da Procuradoria-Geral da Defensoria Publica, constantes do Anexo V desta Lei. 
 
§ 1º  Os atuais integrantes dos cargos de carreira da Assistência Judiciária  ficam  transpostos  para  os cargos de igual nível do Quadro a que se refere o inciso I do art. 11 desta Lei, respeitados todos os direitos e vantagens adquiridos anteriormente. 
 
§ 2º Os  servidores  efetivos lotados na Procuradoria-Geral da Defensoria  Pública,  na  data de vigência desta Lei, bem como os integrantes  do  Quadro  de Pessoal Administrativo da Assistência Judiciária  ficam  transpostos  para  os  cargos  de igual nível, previstos no Anexo III desta Lei. 
 
Art.  13.  as transposições  a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo anterior, serão feitas através de ato do Procurador-Geral da Defensoria Pública. 
 
Art.  14. O  cargo  de Procurador-Geral da Defensoria Pública, criado  e provido, nos termos do parágrafo 1º do art. 205, da Lei Complementar  nº  051, de 30 de agosto de 1990, passa a integrar, definitivamente,  a  estrutura  organizacional  da  Administração Superior da Instituição. 
 
Art. 15.  Ficam transferidos para a Defensoria Pública do Estado de  Mato  Grosso do Sul, a dotação orçamentária, os materiais e o patrimônio  da Assistência Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul. 
 
Art.  16.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revagadas as disposições em contrário. 
 
 
                            Campo Grande, 21 de setembro  de 1992 
                            
                            PEDRO PEDROSSIAN 
                            Governador                                                                                                                
ANEXO I  DA  LEI  Nº  1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992 
 
QUADRO DA CARREIRA DA DEFENSORIA PÚBLICA (CRIADO) 
 
DENOMINAÇÃO
  | SÍMBOLO
  | QUANTIDADE
  |  
Procurador da Defensoria Pública | PDP-26
  | 10
  |  
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25
  | 38
  |  
Defensor Público de 2ª Entrância | DP-24
  | 38
  |  
Defensor Público de 1ª Entrância | DP-23
  | 28
  |  
Defensor Público Substituto | DP-22
  | 05
  |  
 
 
 
ANEXO I DA LEI Nº 1.638, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995. 
 
 CARGOS
  |  
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO
  | QUANTIDADE
  |  
Procurador de Defensoria Pública | PDP-26
  | 14
  |  
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25
  | 51
  |  
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24
  | 52
  |  
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23
  | 25
  |  
Defensor Público Substituto | DP-22
  | 12
  |  
 
 
ANEXO DA LEI Nº 2.853, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
Denominação
  | Símbolo
  | Quantidade
  |  
Procurador da Defensoria Pública |   PDP-26
  | 14
  |  
*Defensor Público de Segunda Instância | DP-26
  | 14 +11 = 25
  |  
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25
  | *78 +20 = 98
  |  
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24
  | 74
  |  
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23
  | 25
  |  
 Defensor Público Substituto | DP-22
  | 25
  |  
 
* Denominação alterada pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005, art. 1º. 
* Cargos acrescidos pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005. 
 
Redação dada pela Lei nº 4.020, de 28 de abril de 2011.
Denominação
  | Símbolo
  | Quantidade
  |  
Defensor Público de Segunda Instância | DP-26
  | 31
  |  
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25
  | 98
  |  
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24
  | 74
  |  
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23
  | 25
  |  
Defensor Público Substituto | DP-22
  | 25
  |  
 
 
Redação dada pela Lei nº 4.662, de 28 de abril de 2015.
DENOMINAÇÃO  | SÍMBOLO  | QUANTIDADE  |  
|  Defensor Público de Segunda Instância | DP-26  | 31  |  
|  Defensor Público de Entrância Especial | DP-25  | 100  |  
|  Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24  | 74  |  
|  Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23  | 25  |  
|  Defensor Público Substituto | DP-22  | 35  |  
 
                                                        
            
          ANEXO II DA LEI Nº 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE l992                  
                   PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA                              
CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR  E    DE      
                                                                      
ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA (CRIADOS)                               
       
-------------------------------------------------                     
DENOMINAÇÃO             | SÍMBOLO | QUANTIDADE                        
------------------------|---------|-------------                      
  Diretor-Geral            DAS-2      01                              
                                                                      
                                                                      
  Diretor                  DAS-3      02                              
                                                                      
                                                                      
  Assessor Especial III    DAS-3      01                              
                                                                      
                                                                      
  Assessor I               DAS-4      02                              
                                                                      
                                                                      
  Assessor II              DAS-5      03                              
                                                                      
                                                                      
  Assistente I             CAI-1      04                              
                                                                      
                                                                      
  Assistente II            CAI-2      02                              
                                                                      
                                                                      
  Assistente III           CAI-3      01                              
                                                                      
                                                                      
  Assistente IV            CAI-4      01                              
-------------------------------------------                           
                                                                      
                                                                      
                                                                      
ANEXO III DA LEI Nº 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1922.                 
                                                                      
PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA                              
                                                                      
QUADRO DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (CRIADO)                     
                                                                      
                                                                      
TABELA "A" - NÍVEL SUPERIOR                                             
------------------------------------------------------                
CATEGORIA FUNCIONAL                                                   
------------------------------------------------------                
DENOMINAÇÃO                    | QUANTIDADE | CÓDIGO |                
-------------------------------|------------|--------|                
 Assistente Jurídico                 02       TS-105                  
 Bibliotecário                       01       TS-108                  
                                                                      
 Contador                            02       TS-111                  
 Economista                          02       TS-112                  
 Técnico de Planejamento             01       TS-146                  
------------------------------------------------------                
                                                                      
TABELA B  - NÍVEL MÉDIO                                               
------------------------------------------------------                
CATEGORIA FUNCIONAL                                                   
------------------------------------------------------                
DENOMINAÇÃO                    | QUANTIDADE | CÓDIGO |                
-------------------------------|------------|--------|                
 Agente Administrativo               10       AD-201                  
 Assistente de Administração         10       AD-202                  
 Técnico de Contabilidade            02       AT-331                  
 Programador                         01       AT-204                  
------------------------------------------------------                
                                                                      
                                                                      
                                                                      
TABELA C  - APOIO                                                     
------------------------------------------------------                
CATEGORIA FUNCIONAL                                                   
------------------------------------------------------                
DENOMINAÇÃO                    | QUANTIDADE | CÓDIGO |                
-------------------------------|------------|--------|                
 Artífice de Copa e Cozinha          04       SA-506                  
 Contínuo                            06       SA-519                  
 Motorista                           04       TO-402                  
 Recepcionista                       03       SA-522                  
------------------------------------------------------                
                                                                      
                                                                      
ANEXO IV DA LEI NR  1.295,  DE 21 DE SETEMBRO DE  1992                 
                                                                      
                                                                      
QUADRO DA CARREIRA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO                       
                                                                      
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (EXTINTO)                                
                                                                      
                                                                      
------------------------------------------------------------------    
DENOMINAÇÃO                            SÍMBOLO     QUANTIDADE         
------------------------------------------------------------------    
                                                                      
Procurador da Assistência Judiciária    PAJ-26         07             
                                                                      
Defensor Público de Entrância Especial   DP-25         35             
                                                                      
Defensor Público de 2ª Entrância         DP-24         37             
                                                                      
Defensor Público da 1ª Entrância         DP-23         28             
------------------------------------------------------------------    
 
 
 
ANEXO V DA LEI Nº 1.295, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992                    
                                                                      
                                                                
                                                                      
PROCURADORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA                              
                                                                      
                                                                      
QUADRO DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO (EXTINTO)                    
                                                                      
                                                                      
                                                                      
------------------------------------------------------------------    
CATEGORIA FUNCIONAL                                                   
--------------------------|--------------------|-----------------|    
DENOMINAÇÃO               |    QUANTIDADE      | CÓDIGO          |    
--------------------------|--------------------|-----------------|-   
                                                                      
Assistente Jurídico                02             TS-105              
------------------------------------------------------------------    
                                                                      
Economista                         02             TS-112              
------------------------------------------------------------------    
                                                                      
Técnico de Contabilidade           02             AD-202              
------------------------------------------------------------------    
                                                                      
Assistente de Administração        08             AT-331              
------------------------------------------------------------------    
                                                                      
Agente Administrativo              04             AD-201              
------------------------------------------------------------------    
                                                                      
Recepcionista                      01             SA-522              
------------------------------------------------------------------    
                                                                      
Datilógrafo                        04             AD-203              
------------------------------------------------------------------    
                                                                      
Auxiliar de Serviços Diversos      02             SA-517              
------------------------------------------------------------------    
                                                                      
Contínuo                           03             SA-519              
------------------------------------------------------------------    
                                                                      
Motorista                          04             TO-402              
------------------------------------------------------------------    |