(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 123, DE 20 DE AGOSTO DE 1980.

Declara de Utilidade Pública a Igreja Assembléia de Deus, filiada ao Ministério do Belém, em São Paulo, com sede em Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 408, de 21 de agosto de 1980.
Revogada pela Lei nº 794, de 9 de dezembro de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, filiada ao Ministério do Belém em São Paulo, com sede na cidade de Campo Grande, de cunho filantrópico e sem fins lucrativos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de agosto de 1980.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

FLÁVIO BENJAMIM CORREA DE ANDRADE
Secretário de Estado de Justiça