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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.704, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente Gonçalves Ledo, com sede em Bonito-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.936, de 30 de outubro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade Beneficente Gonçalves Ledo, com sede e foro na cidade de Bonito-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 29 de outubro de 1996.



WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho



LEI 1.704.doc