O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.295, de 21 de setembro de 1992, que fixa o quadro da carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte composição: 
 
Denominação
  | Símbolo
  | Quantidade
  |  
Procurador da Defensoria Pública |   PDP-26
  | 14
  |  
*Defensor Público de Segunda Instância | DP-26
  | 14 +11 = 25
  |  
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25
  | *78 +20 = 98
  |  
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24
  | 74
  |  
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23
  | 25
  |  
 Defensor Público Substituto | DP-22
  | 25
  |  
 
* Denominação alterada pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005, art. 1º. 
* Cargos acrescidos pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005. 
 
Redação dada pela Lei nº 4.020, de 28 de abril de 2011.
Denominação
  | Símbolo
  | Quantidade
  |  
Defensor Público de Segunda Instância | DP-26
  | 31
  |  
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25
  | 98
  |  
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24
  | 74
  |  
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23
  | 25
  |  
Defensor Público Substituto | DP-22
  | 25
  |  
 
 
Redação dada pela Lei nº 4.446, de 13  de dezembro de 2013
DENOMINAÇÃO
  | SÍMBOLO
  | QUANTIDADE
  |  
Defensor Público de Segunda Instância | DP-26
  | 31
  |  
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25
  | 98
  |  
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24
  | 74
  |  
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23
  | 25
  |  
Defensor Público Substituto | DP-22
  | 35
  |  
 
 
 Redação dada pela Lei nº 4.662, de 28 de abril de 2015.
DENOMINAÇÃO
  | SÍMBOLO
  | QUANTIDADE
  |  
 Defensor Público de Segunda Instância | DP-26
  | 31
  |  
 Defensor Público de Entrância Especial | DP-25
  | 100
  |  
 Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24
  | 74
  |  
 Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23
  | 25
  |  
 Defensor Público Substituto | DP-22
  | 35
  |  
 
 
Redação dada pela Lei nº 4.762, de 23 de novembro de 2015.
DENOMINAÇÃO
  | SÍMBOLO
  | QUANTIDADE
  |  
Defensor Público de Segunda Instância | DP-26
  | 31
  |  
Defensor Público de Entrância Especial | DP-25
  | 116
  |  
Defensor Público de Segunda Entrância | DP-24
  | 58
  |  
Defensor Público de Primeira Entrância | DP-23
  | 25
  |  
Defensor Público Substituto | DP-22
  | 35
  |  
 
 
Redação dada Pel Lei nº 4.934, de 10 de novembro de 2016.
DENOMINAÇÃO  | SÍMBOLO  | QUANTIDADE  |  
Defensor Público Substituto 
 | DP-22  | 35  |  
Defensor Público de Primeira Entrância 
 | DP-23  | 25  |  
Defensor Público de Segunda Entrância 
 | DP-24  | 72  |  
Defensor Público de Entrância Especial 
 | DP-25  | 139  |  
Defensor Público Segunda Instância 
 | DP-26  | 35  |  
 
 
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Campo Grande, 28 de junho de 2004. 
 
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS 
Governador 
 
ALMIR SILVA PAIXÃO 
Procurador-Geral da Defensoria Pública, em exercício 
 
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA 
Secretário de Estado de Gestão Pública |