O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Peixe, realizada, anualmente, no mês de setembro, no Município de Eldorado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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