(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.551, DE 4 DE JULHO DE 2014.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Festa do Peixe, realizada, anualmente, no mês de setembro, no Município de Eldorado.

Publicada no Diário Oficial nº 8.709, de 7 de julho de 2014, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Peixe, realizada, anualmente, no mês de setembro, no Município de Eldorado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de julho de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado