O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Eletricista, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de outubro, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A data de que trata esta Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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