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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande, os imóveis que especifica, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.339, de 21 de dezembro de 2012, páginas 1 e 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, com encargo, ao Município de Campo Grande os imóveis objeto das matrículas nº 130.409, nº 130.410 e nº 130.411, todas do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, com as benfeitorias construídas pelo Estado, conforme consta dos autos do Processo nº 09/000462/2011, para continuar sendo utilizado nas áreas de cultura, esporte e lazer.

Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput correspondem às edificações do Parque Jacques da Luz, com as seguintes áreas:

I - matrícula 130.409: “ÁREA ‘S-1’: resultante do desdobramento da ÁREA A-1 parte da Fazenda Poção do Lageado e Paraíso, neste Município, com 7 hectares 0.030,11 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro: Partindo do MARCO M-1, cravado no alinhamento da Rua Ribeira e Rua Copaiba, e na divisa com terras da área B, de Chafic Basmage, e José Miguel Basmage, segue por uma linha no azimute magnético 307º28’22”, e distância de 590,49 metros, até o MARCO M-2, confrontando com a Rua Copaiba. Do MARCO M-3, segue pelo eixo da Rua Barreiras no azimute magnético 219º45’46”, e distância de 100,32 metros, confrontando com a Rua Barreiras; Do MARCO M-3 ao MARCO M-4, por uma linha no azimute magnético 127º47’40” e distância de 686,92 metros, confrontando com a área S-2; do MARCO M-4 ao MARCO M-5, por uma linha no azimute magnético 39º45’50” e distância de 100,32 metros, confrontando com parte da área A-3, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS; Do MARCO M-5 ao MARCO M-1, por uma linha no azimute magnético 309º45’46” e distância de 96,50 metros, confrontando com terras da área B, de Chafic Basmage, e José Miguel Basmage, fechando-se assim o perímetro da área S-1: Confrontações: ao Norte: com a Rua Copaiba, e área “B”, de Chafic Basmage e outros: ao Sul: com a área “S-2”; ao Leste: com parte da área A-3, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS; e ao Oeste com a Rua Barreiras. Tudo de acordo com o memorial e planta elaborados pelo Tec. Agrim. Nelson Eduardo Picoline - TD/CREA- 2429-GO Visto 3624-MS, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) nº 322083 de 17-11-88”;

II - matrícula nº 130.410: “ÁREA ‘S-2’: resultante do desdobramento da ÁREA A-1, parte da Fazenda Poção do Lageado e Paraíso, neste Município, com 19 hectares 0.536,00 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro: Partindo do MARCO M-1, cravado na divisa com terras da área A-3, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e com área S-1, seguindo por uma linha no azimute magnético de 307º47’40” e distância de 686,92 metros, até o marco M-2, confrontando com a área S-1; Do MARCO M-2 ao Marco M-3, segue pelo eixo da Rua Barreiras no azimute magnético 219º45’46” e distância de 194,68 metros, confrontando com a Rua Barreiras; Do MARCO M-3 ao MARCO M-4, por uma linha no azimute magnético 141º27’34” e distância de 701,07 metros, confrontando com área ‘S-3’; Do MARCO M-4 ao MARCO M-1, por uma linha no azimute magnético 39º45’50” e distância de 360,40 metros, confrontando com parte da área A-3, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, fechando-se assim o perímetro da área S-2. Confrontações: Ao Norte: com a área ‘S-1’; ao Sul: com a área S-2; ao Leste: com parte da área A-3, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e ao Oeste com a Rua Barreiras, tudo de acordo com o memorial e planta elaborados pelo Tec. Agrim. Nelson Eduardo Picoline - TD/CREA 2429-GO Visto 3624 - MS, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T) 322083 de 17-11-88”;

III - matrícula nº 130.411: “ÁREA ‘S-3’: resultante do desmembramento da área ‘A-1’ parte da Fazenda Poção do Lageado e Paraíso, neste Município, com 19 hectares 0.554,00 metros quadrados, dentro do seguinte perímetro: Partindo do MARCO M-1, cravado na divisa com terras da área A-3, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, e com área ‘S-2’, seguindo por uma linha no azimute magnético de 321º27’34”, e distância de 701,07 metros, até o MARCO M-2, confrontando com a área ‘S-2’; Do MARCO M-2 ao MARCO M-3, segue pelo eixo da Rua Barreiras no azimute magnético de 219º45’46” e distância de 279,54 metros confrontando com a Rua Barreiras; Do MARCO M-3 ao MARCO M-4, por uma linha no azimute magnético de 195º47’33” e distância de 81,27 metros, confrontando com a área A-2; Do MARCO M-4 ao Marco M-5, segue por uma linha no azimute magnético 171º08’46”, e distância de 200,00 metros, confrontando com terras de Miguel Amin Abuhassan; Do MARCO M-5 ao MARCO M-6, segue por uma linha no azimute magnético 107º03’46” e distância de 45,85 metros, confrontando com Miguel Amin Abuhassan do MARCO M-6 ao MARCO M-7, por uma linha no azimute magnético 94º13’37” e distância de 464,10 metros, confrontando-se com Miguel Amin Abuhassan; Do MARCO M-7 ao MARCO M-8, por uma linha no azimute magnético 172º08’46” e distância de 113,00 metros confrontando-se com Miguel Abuhassan; Do MARCO M-8 ao MARCO M-1, por uma linha no azimute magnético de 39º45’50” e distância de 132,63 metros, confrontando-se com parte da área A-3, da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, fechando-se assim o perímetro da área S-3; Confrontações: Ao NORTE: com área S-2; ao SUL: com terras de Miguel Amin Abuhassan; ao LESTE: com parte da área A-3, de Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e ao OESTE: com a Rua Barreiras, e com área A-2. Tudo de acordo com o memorial e planta elaborados pelo Tec. Agrim. Nelson Eduardo Picoline - TD/CREA 2429-GO Visto 3624-MS, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) nº 322083 de 17-11-88”.

Art. 2º O donatário deverá dar aos imóveis a destinação para a qual foram doados, ou seja, para continuar sendo utilizados nas áreas de cultura, esporte e lazer, sob pena de reversão automática dos ímóveis ao patrimônio do Estado.

Art. 3º O donatário deverá providenciar a averbação das edificações, bem como a transferência dos imóveis para o seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado