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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.147, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui o mês “Julho Âmbar” como mês de conscientização do luto parental no Estado do Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.334, de 30 de novembro de 2023, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Julho Âmbar” como mês de conscientização do luto parental no Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O mês de julho fica definido como período de promoção de campanhas de conscientização sobre o luto parental em todo o estado, com divulgação de informações e orientações para as famílias que passaram por essa situação, além da realização de atividades de apoio e acolhimento para essas famílias.

Art. 3º As campanhas e as ações de divulgação devem acontecer todos os anos na primeira semana do mês de julho e deverão contar com ampla divulgação.

Art. 4º O mês “Julho Âmbar” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 5º A campanha tem os seguintes objetivos:

I - fomentar o diálogo sobre o luto parental, rompendo estereótipos e preconceitos;

II - conscientizar e informar a sociedade sobre o luto parental;

III - propor a criação de políticas públicas relacionadas ao tema do luto parental;

IV - representar e oferecer suporte aos pais enlutados;

V - oferecer suporte, apoio e orientação, facilitando a troca de experiências, validação e apoio mútuo entre as famílias enlutadas;

VI - oferecer uma oportunidade para celebrar o amor e honrar a memória dos filhos que faleceram;

VII - capacitar profissionais da saúde e educadores no manejo do adequado luto parental.

Art. 6º As Escolas, órgãos públicos e empresas do estado, poderão realizar ações e eventos relacionados à conscientização sobre o luto parental, com o objetivo de sensibilizar a sociedade para a importância do tema.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de novembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado