O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato
Grosso do Sul a doar a Superintendência Nacional de Abastecimento
- SUNAB o seguinte imóvel, que se destinará a instalação de sua
Delegacia em Mato Grosso do Sul:
Lote nº 04 com área de 12.572,50 m2, medindo 117,50 x 107,00
metros, resultante do desmembramento da quadra III do imóvel
denominado Desbarrancado, nesta cidade, dentro dos seguintes
limites e confrontações: ao Norte, com lote 05; ao Sul, com a
Avenida Projetada I; ao Leste, com a Rua Projetada III; ao Oeste,
com o lote nº 03, tudo de acordo com o memorial e planta elaborados
pelo Engenheiro Alfredo Nimer, CREA/MS 1437/D, visto 629/MS,de
acordo com a matricula nº 01/62.612, do Livro 02 do Cartório de
Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca (1º Oficio).
Art. 2º - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publição,
revogadas as disposições da Lei nº 360, de 15 de dezembro de 1.982.
Campo Grande, 1º de setembro de 1.983.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |