O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 1.444, de 2 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA: “Denomina Antonio Ottoni a Rodovia MS-324 que liga o Município de Água Clara até o entroncamento da BR-060.” (NR)
“Art. 1º Fica denominada de Antonio Ottoni a Rodovia MS-324 que liga o Município de Água Clara até o entroncamento da BR-060.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de outubro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
|