| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 Art. 1º O art. 2º da Lei n
 º5.624, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 2º Fica suspensa a eficácia do parágrafo único do art. 18 da Lei n
 º1.810, de 22 de dezembro de 1997, pelo período compreendido entre a data de publicação desta Lei e 31 de dezembro de 2021, devendo tornar a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.” (NR)
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
 
 Campo Grande, 29 de abril de 2021.
 REINALDO AZAMBUJA SILVA
 Governador do Estado
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