Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 58, da
Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 45 do Decreto-lei nº 2, de 1º de janeiro de
1.979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45 - O Departamento ou a Diretoria constituem o último desdobramento da estrutura básica das Secretarias, exceto quanto aos órgãos da Govenadoria do estado, à Secretaria de Segurança Pública e à Secretaria de Educação."
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Estado, no Grupo
Direção e Assessoramento Superiores, na área da Secretaria de
Educação, 2 (dois) cargos de Diretor de Diretoria, símbolo DAS-4, e
2 (dois) cargos de Chefe de Divisão, símbolo DAS-5.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo são de
livre provimento e vacância, mediante ato do Governador do Estado.
Art. 3º - A despesa com o provimento dos cargos criados pelo artigo
2º desta Lei correrá à conta dos recursos orçamentários da
Secretaria de Educação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de agosto de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
GAZI ESGAIB
Secretário de Estado de Administração
MARISA JOAQUINA SERRANO FERZELLI
Secretária de Estado de Educação |