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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.414, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento Miss e Mister Indígena, a ser comemorado no mês de abril de cada ano.

Publicada no Diário Oficial nº 11.845, de 2 de junho de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento Miss e Mister Indígena, a ser comemorado no mês de abril de cada ano.

Art. 2º O evento Miss e Mister Indígena passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, e alterado pela Lei nº 6.255, de 4 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de maio de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado