O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento Miss e Mister Indígena, a ser comemorado no mês de abril de cada ano.
Art. 2º O evento Miss e Mister Indígena passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, e alterado pela Lei nº 6.255, de 4 de junho de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de maio de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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