O Governador do Estado de Mato do Sul, faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade de Proteção
aos Idosos de Camapuã, fundada em 17 de março de 1992, sociedade
civil de caráter filantrópico; sem fins lucrativos, com sede na rua
João da Mota s/nº, na cidade e Comarca de Camapuã.
Art. 2º A Sociedade de Proteção aos Idosos de Camapuã tem por
finalidade abrigar os idosos, de ambos os sexos, já
impossibilitados de trabalhar, postular pelos direitos e interesses
do Asilo; elaborar e fazer cumprir o regimento interno e empenhar-
se por medidas de assistência aos idosos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho |