O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam transformados, no Quadro Permanente do Estado: um
cargo de Diretor-Geral, símbolo DAS-2, três cargos de Diretor de
Departamento, símbolo DAS-4; três cargos de Assessor II, símbolo
DAS-5, criados pela Lei nº 548, de 20 de junho de 1985; um cargo de
Assistente III, símbolo CAI-3; e um cargo de Assistente VI, símbolo
CAI-6, resultantes de transformações efetuadas pelo Decreto nº
3.058, de 28 de junho de 1985, todos de provimento em comissão, em
quatro cargos de Assessor I, símbolo DAS-4; um cargo de Assessor
III, símbolo DAS-6; um cargo de Assistente I, símbolo CAI-l; um
cargo de Assistente II, símbolo CAI-2; e um cargo de Assistente IV,
símbolo CAI-4, igualmente de provimento em comissão e lotados na
Secretaria do Trabalho.
Art. 2º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Estado e lotados
na Secretaria do Trabalho, três cargos em comissão de Coordenador,
símbolo DAS-3.
Art. 3º - Os cargos em comissão de que tratam os artigos 1º e 2º
são de livre provimento e vacância do Governador do Estado.
Art. 4º - A despesa decorrente da aplicação desta Lei será
atendida pelos recursos orçamentários da Secretaria do Trabalho.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 8 de novembro de 1989
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |