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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.859, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Denomina-se “Cândido Ottoni” a Rodovia Estadual MS-324, no trecho entre MS-223 e BR-060.

Publicada no Diário Oficial nº 10.810, de 25 de abril de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Cândido Ottoni” a Rodovia Estadual MS-324, no trecho entre MS-223 e BR-060.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado