O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Cândido Ottoni” a Rodovia Estadual MS-324, no trecho entre MS-223 e BR-060.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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