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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.705, DE 29 DE OUTUBRO DE 1996.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, entidade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Costa Rica-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 4.396, de 30 de outubro de 1996

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, entidade de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Costa Rica-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 29 de outubro de 1996.



WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho



LEI 1.705.doc