(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 549, DE 27 DE JUNHO DE 1985.

Fixa novo valor para o soldo do Posto de Coronel da Polícia Militar, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.601, de 28 de junho de 1985, página 1.
Revogada pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O valor mensal do soldo do posto de Coronel da Polícia
Militar é fixado em Cr$ 1.100.000 (hum milhão e cem mil cruzeiros)
com validade a partir de 1º de maio de 1.985.

Art. 2º - O novo valor de que trata o artigo 1º aplica-se ao
pessoal militar inativo e aos pensionistas da Polícia Militar.

Art. 3º - O reajustamento de vencimentos a vigorar a partir de 1º
de setembro de 1.985, na forma prevista no parágrafo 1º. do artigo
1º da Lei no 476, de 26 de outubro de 1.984, incidirá sobre o valor
fixado pelo artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de junho de 1.985

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador