(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.477, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Campanha Fogo Zero, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 11.954, de 1º de outubro de 2025, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Campanha Fogo Zero.

Art. 2º A Campanha Fogo Zero, realizada anualmente no mês de maio, tem como objetivo reforçar a cultura de prevenção aos incêndios florestais por meio de ações educativas, a realização de cursos de capacitação em prevenção e combate a incêndios e outras medidas que visem à proteção das áreas de floresta no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de setembro de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado