O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reorganizadas as unidades extrajudiciais do Município de Nova Andradina, na forma do Anexo desta Lei, mediante a criação de nova serventia no Distrito de Nova Casa Verde.
Art. 2º A abertura da serventia se dará com a aprovação de candidato(a) em concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 236, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Fica alterada a redação do Anexo III da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, na forma disposta no Anexo desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 6.583, DE 12 DE MAIO DE 2026.
QUADRO PERMANENTE DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA DO FORO EXTRAJUDICIAL
“.......................................................................
Comarca de Nova Andradina:
.........................................................................
c) Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Nova Casa Verde.
...............................................................” (NR) |