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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 269, DE 28 DE SETEMBRO DE 1981.

Dispõe sobre a abertura de crédito especial destinado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 681, de 29 de setembro de 1981.
Revogada pela Lei nº 6.542, de 23 de dezembro de 2025.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,
usando das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 58 da
Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Tribunal
de Contas do Estado, crédito especial até o limite de Cr$
5.000,000,00 (cinco milhdes de cruzeiros), destinado a atender
despesas com o pagamento de inativos do mesmo Tribunal.

Art. 2º - O crédito especial de que trata a presente Lei será
coberto na forma dos incisos I a IV, do 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de setembro de 1981.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

WILSON COUTINHO
Secretário de Estado de Fazenda