Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,
usando das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 58 da
Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Tribunal
de Contas do Estado, crédito especial até o limite de Cr$
5.000,000,00 (cinco milhdes de cruzeiros), destinado a atender
despesas com o pagamento de inativos do mesmo Tribunal.
Art. 2º - O crédito especial de que trata a presente Lei será
coberto na forma dos incisos I a IV, do 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de setembro de 1981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
HUGO JOSÉ BOMFIM
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
WILSON COUTINHO
Secretário de Estado de Fazenda |