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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.711, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1996.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Projeto O.A.I. (Obra de Amor para os Irmãozinhos), entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Costa Rica-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.415, de 27 de novembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Projeto O.A.I. (Obra de Amor para os Irmãozinhos), instituição social de caráter filantrópico, sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Costa Rica-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 26 de novembro de 1996.



WILSON BARBOSA MARTINS
Governador



JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho



LEI 1.711.doc