O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Romaria Diocesana em honra à Nossa Senhora Aparecida, no Distrito de Vila São Pedro, em Dourados.
Art. 2º A Romaria Diocesana em honra a Nossa Senhora Aparecida, no Distrito de Vila São Pedro, às margens da BR-163, em Dourados, realizada anualmente no dia 12 de outubro sob a orientação da Cúria Diocesana de Dourados, tem como objetivo exaltar e festejar a devoção à Nossa Mãe Aparecida, rainha e Padroeira do Brasil, rosto do povo trabalhador sul-mato-grossense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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