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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

LEI Nº 1.717, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1996.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Fundação Eduardo Contar, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.424, de 10 de dezembro de 1996.
Revogada pela Lei nº 5.460, de 16 de dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Eduardo Contar, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de dezembro de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e
Trabalho