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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.821, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 3.610, de 19 de dezembro de 2008.

Publicada no Diário Oficial nº 7.609, de 22 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O dispositivo abaixo indicado do art. 3º da Lei nº 3.610, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, previstas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

(R$ 1,00)
TESOURO
OUTRAS FONTES
TOTAL
RECEITAS CORRENTES
6.190.990.500
904.326.900
7.095.317.400
Receita Tributária
4.602.036.000
108.844.400
4.710.880.400
Receita de Contribuições
0
140.303.100
140.303.100
Receita Patrimonial
74.492.000
39.780.200
114.272.200
Receita de Serviços
0
227.904.600
227.904.600
Transferências Correntes
1.385.861.900
361.411.800
1.747.273.700
Outras Receitas Correntes
128.600.600
26.082.800
154.683.400
RECEITAS DE CAPITAL
161.134.500
592.335.100
753.469.600
Operações de Crédito
53.060.300
0
53.060.300
Alienação de Bens
423.000
535.000
958.000
Amortizações de Empréstimos
30.000
986.700
1.016.700
Transferências de Capital
107.621.200
590.620.500
698.241.700
Outras Receitas de Capital
0
192.900
192.900
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
0
390.438.000
390.438.000
Receitas de Contribuições
0
290.000.000
290.000.000
Outras Receitas Correntes
0
100.438.000
100.438.000
DEDUÇÕES PARA
O FUNDEB
-771.600.000
0
-771.600.000
RECEITA TOTAL
5.580.525.000
1.887.100.000
7.467.625.000
” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia



LEI 3.821.doc